Em março de 2024, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 3.232, estabelecendo novos requisitos técnicos para os sistemas de informação utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS). Para gestores municipais, a norma levanta uma pergunta direta: o sistema que minha secretaria usa hoje está em conformidade?
Este artigo explica o que mudou, o que a portaria exige na prática e quais são os caminhos para adequação.
O que é a Portaria 3.232 e por que ela importa
A Portaria 3.232/2024 faz parte do programa SUS Digital - a estratégia do Ministério da Saúde para modernizar e integrar os sistemas de informação em saúde do país. Ela define os requisitos mínimos que os softwares utilizados pelas equipes de APS devem cumprir para garantir a qualidade dos dados enviados ao SISAB (Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica).
Na prática, a norma tem três objetivos centrais:
- Padronizar a coleta de dados clínicos na atenção primária, garantindo que os registros sejam comparáveis entre municípios e auditáveis pelo Ministério
- Garantir interoperabilidade entre os sistemas municipais e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) - saiba mais sobre HL7 FHIR e RNDS
- Condicionar o financiamento federal da APS à qualidade e completude dos dados enviados pelos municípios - entenda como maximizar o financiamento do Previne Brasil
Esse último ponto é o mais crítico para os gestores: municípios que não cumprirem os requisitos técnicos correm risco de perder parte do repasse federal vinculado ao Previne Brasil.
O que a portaria exige na prática
Conformidade com o e-SUS APS
O sistema utilizado pelo município deve ser compatível com o e-SUS APS - a plataforma de registro clínico do Ministério da Saúde para a atenção primária. Isso significa que os prontuários, fichas de atendimento e procedimentos realizados pelas equipes de saúde da família devem ser registrados em formato compatível com o e-SUS.
Interoperabilidade com a RNDS via HL7 FHIR R4
Um dos requisitos técnicos mais relevantes da portaria é a capacidade de enviar e receber dados no padrão HL7 FHIR R4 - o padrão internacional de interoperabilidade adotado pelo Ministério da Saúde para a RNDS. Sistemas que não suportam esse padrão ficam de fora da malha de integração nacional. Leia nosso guia completo sobre HL7 FHIR R4.
Qualidade e completude dos dados
A portaria define critérios mínimos de completude para os registros enviados ao SISAB. Municípios com índices de completude abaixo do exigido podem ter os dados invalidados para fins de cálculo do financiamento federal.
Segurança e proteção de dados
Os sistemas devem cumprir os requisitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e adotar controles de segurança da informação compatíveis com normas reconhecidas - como a ISO 27001 ou equivalente.
Nota Técnica 12/2025: os requisitos mais recentes
Em dezembro de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica 12/2025, complementando os requisitos da Portaria 3.232 com especificações técnicas atualizadas para a integração com a RNDS. A nota detalha os módulos de envio obrigatório, os prazos de adequação e os critérios de avaliação que serão utilizados nos ciclos de financiamento de 2026.
Municípios que ainda não iniciaram o processo de adequação devem fazê-lo com urgência - os ciclos de avaliação já estão em curso.
Como verificar se o sistema atual está em conformidade
Um checklist básico para gestores:
- O sistema é compatível com o e-SUS APS e envia dados ao SISAB regularmente?
- O sistema suporta HL7 FHIR R4 para integração com a RNDS?
- Os dados enviados têm índice de completude dentro dos limites exigidos?
- O sistema possui documentação de conformidade com a LGPD?
- O fornecedor possui Certidão Especial da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software)?
Se a resposta a qualquer um desses itens for negativa ou incerta, o município pode estar em risco de perda de repasse federal.
O que fazer se o sistema atual não estiver adequado
A adequação pode seguir dois caminhos:
Atualização do sistema existente: alguns fornecedores já lançaram versões atualizadas com conformidade à Portaria 3.232. Verifique com seu fornecedor atual qual é o cronograma de adequação e exija documentação comprobatória.
Migração para sistema certificado: municípios com sistemas legados desatualizados podem avaliar a migração para plataformas nativas do SUS Digital, que já nascem com conformidade às normas vigentes e têm capacidade de acompanhar atualizações regulatórias futuras.
A DHF e a Portaria 3.232
A plataforma DHF foi desenvolvida com conformidade nativa à Portaria 3.232/2024 e à Nota Técnica 12/2025. Isso inclui integração com o e-SUS APS, suporte a HL7 FHIR R4 para envio de dados à RNDS, e segurança da informação conforme ISO 27001.
A singularidade técnica da plataforma é atestada por Certidão Especial emitida pela ABES - entidade reconhecida pelo TCU para fins de comprovação de exclusividade em contratações públicas diretas de software.
Precisa de ajuda para avaliar a conformidade do sistema atual do seu município? Fale com nosso time técnico - a análise inicial é gratuita. Veja também como implementamos a plataforma DHF em Cabaceiras/PB.

